A Gestão faz parte do nosso dia a dia, seja no trabalho, no ensino, ou em nossa casa, em cada atividade praticamos a gestão, procurando afetar os recursos adequados e mínimos para realizar com sucesso uma determinada tarefa. A matemática trouxe enormes contributos à gestão permitindo criar técnicas de planeamento e controlo na utilização dos recursos. Nesta rubrica iremos procurar trazer situações conexas com esta “Linha” que une Gestão à Matemática.

 Vasco Pinho -  Auditor da Autoridade Tributária e Aduaneira; Vereador independente na Câmara Municipal de Matosinhos; Formador, na área da Gestão, em diversos cursos de formação contínua e de Pós-graduação na FPCEUP e na Universidade do Porto.


Artigo de Abril 


Título: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial das propriedades imobiliárias rústicas, urbanas ou mistas. Este valor patrimonial é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta um conjunto de elementos como as condições de habitabilidade, a localização, a antiguidade, entre outros. É, como o próprio nome indica, um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo, na maior parte dos casos, a sua principal fonte de receita.


Aproveito a crónica deste mês para abordar o IMI, talvez influenciado pelo facto do prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) encontrar-se a decorrer neste momento, terminando no final deste mês de Abril, sendo que, para valores que ultrapassem os 250 euros, o pagamento é dividido em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.


Está em marcha um processo que irá ter efeitos nas finanças da maioria das famílias que sejam proprietárias de imóveis, já que a partir de 2013 o montante a pagar de IMI irá subir e, para alguns, em montantes significativos. Os proprietários de imóveis irão deparar-se, assim, com uma carga fiscal mais penalizante.


O motivo para este aumento generalizado da carga tributária encontra-se, essencialmente, em dois fatores. Por um lado, o processo de reavaliação geral e automática de todos os prédios urbanos que não foram transmitidos ou avaliados à luz das novas regras estabelecidas no Código de IMI, fixadas desde 2003. É importante referir que estes prédios correspondem a cerca de 70% do parque de habitações nacional, os restantes 30% dizem respeito a imóveis que já se encontram avaliados, muito embora uma significativa fatia dos proprietários ainda se encontre a gozar de isenções temporárias, como por exemplo a isenção por habitação própria e permanente. São estas regras que farão aumentar o valor de base dos prédios (o chamado valor patrimonial tributário), sobre o qual recaem as taxas de IMI, já a partir do próximo ano. Por outro lado, a taxa de IMI também sobe. Apesar da decisão da taxa a aplicar seja tomada individualmente por cada autarquia, o Governo vai autorizar a subida do intervalo de taxas em 0,1 ponto percentual. Deste modo, os prédios avaliados poderão pagar entre 0,3% e 0,5%, sendo de esperar, pelo que se tem verificado nos últimos anos, que os municípios com mais população habitualmente fixam a taxa máxima que seja fixada pelo governo, que atualmente se fixava nos 0,4%.


Neste cenário de aumento do IMI é importante alertar para possíveis poupanças na factura do IMI, assim os proprietários que tenham adquirido o seu imóvel entre 2004 e 2009 podem pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira uma revisão do seu património imobiliário, pois daí pode decorrer uma redução do IMI devido. Esta diminuição pode ocorrer por dois motivos: porque, com o passar dos anos, é provável que o coeficiente associado à antiguidade, denominado coeficiente de vetustez, se torne mais favorável; e também porque o valor-base dos prédios edificados, estabelecido anualmente pelo Governo, tem vindo a cair, com a queda do mercado imobiliário e situa-se agora nos 603 euros por metro quadrado, contra os 615 euros que vigoravam há poucos anos. Este pedido de reavaliação é gratuita.


Para aqueles que pensam adquirir em breve nova habitação própria e permanente, ou seja nova habitação principal, ou pretenda efectuar obras e avalie a sua habitação através do procedimento habitual, poderá beneficiar de uma isenção de três anos, caso o valor patrimonial do imóvel seja inferior a 125.000 euros e cumulativamente tenha um agregado familiar que não aufira um rendimento colectável anual superior a 153 mil euros. Quem já adquiriu casa antes de 2012 e ainda está a gozar de isenções, não irá ver o seu período diminuído e poderá gozar as mesmas durante o período inicialmente previsto.


 Todos os meses, dia 23:



Artigo Gestão em Linha de Abril - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) 

 
 

Artigo Gestão em Linha de Março - Euribor, a taxa que mexe nas nossas vidas  








Publicado/editado: 23/04/2012